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A Secretaria

Prefeita

Fabiany Zogbi Roig

O Gabinete da Prefeita (GP) presta assessoramento e dá suporte direto à atuação da Chefe do Poder Executivo Municipal, além de acompanhar, receber e conduzir autoridades em missão oficial ao Município.


Manter a interligação do Executivo com o público em geral e as demais Instituições é uma das atribuições do GP, órgão que tem status e estrutura de Secretaria Municipal.

Telefone
(53) 3238-1400

E-mail
gabex@saojosedonorte.rs.gov.br

Horário de Atendimento
De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

Endereço
Rua Edgardo Pereira Velho, 635 Bairro Almirante Tamandaré

Secretaria
Conselhos

Secretaria
Departamentos

Gabinete Vice-Prefeito

Vice-prefeito: Neromar de Araújo Guimarães

Endereço: Rua Edgardo Pereira Velho, 635 Bairro Almirante Tamandaré
Telefones: (53) 3238-1400 | (53) 3238-1402
E-mail: vice.prefeito@saojosedonorte.rs.gov.br
Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 8h às 14h

Procuradoria-Geral do Município

Procurador-Geral do Município: 
Marília Rezende Russo

Endereço: Rua General Osório, 158 Centro
Telefones: (53) 3238-1535
E-mail: pgm@saojosedonorte.rs.gov.br
Horário de Funcionamento: De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 14h

 

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) é tida como advocacia-geral, concebida como atividade de alta complexidade, destinada à representação judicial e extrajudicial do Município, além da consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Em atenção aos princípios que orientam a Administração Pública, as atribuições preponderantes da PGM foram dividas por matéria, em núcleos temáticos, com atuação administrativa e/ou judicial, da seguinte maneira:

Núcleo 1 - Institucional, Controle de Constitucionalidade, Domínio de Bens Públicos e Tribunais de Contas: gestão administrativa e financeira da Unidade, representação institucional, controle preventivo e repressivo de constitucionalidade de legislação municipal, regularização de domínio de bens públicos municipais, usucapiões  e desapropriações, e fiscalização de contas do Poder Executivo junto aos Tribunais de Contas. Estas atividades são exercidas pelo procurador-geral, ou por quem o designar, com o suporte da supervisão administrativa;

Núcleo 2 - Saúde, Assistência Social, Educação e Meio Ambiente;

Núcleo 3 - Seleção de Pessoal e Servidor: seleção de pessoal, processo seletivo e concurso público, servidor público celetista e estatutário, ativos e inativos pelo extinto regime próprio, disciplinar, empregados das empresas contratadas ou conveniadas e particular em busca de vínculo jurídico-funcional com a Administração Pública;

Núcleo 4 - Aquisições, Terceirizações, Delegações, Patrimônio Público e Indenizações: licitações, contratos, convênios, negócios jurídicos diversos, autorizações, permissões e concessões, patrimônio público, incluso manifestação de interesse em demandas judiciais de usucapião por força do art. 943 do Código de Processo Civil, e reparações;

Núcleo 5 - Tributário, Fiscal, Financeiro, Precatórios e Ordem Urbanística.

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