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10/12/2024 Sec. Mun. da Fazenda
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Prazo para obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ao Produtor Rural é alterado

A partir de 1º de julho de 2025, todos os demais produtores, independentemente do faturamento, terão a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica.

Com a mudança a partir de 2 de janeiro de 2025, apenas produtores com faturamento superior a R$ 360 mil são obrigados a emitir a versão eletrônica da nota.

Esta semana, a Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu novos prazos para a obrigatoriedade da emissão da versão eletrônica da nota. O prazo foi prorrogado visando dar mais tempo para que produtores rurais se ajustem às novas exigências fiscais.

Ficou estabelecido que, a partir de 2 de janeiro de 2025, os produtores com faturamento superior a R$ 360 mil no ano de 2024 deverão emitir obrigatoriamente a NF-e. A partir de 1º de julho de 2025, todos os demais produtores, independentemente do faturamento, terão a obrigação de emitir a nota fiscal eletrônica.

Outra medida anunciada pela Sefaz foi em relação ao uso do Talão de Produtor, que é impresso, podendo ser utilizado até o final do estoque existente na Prefeitura.

O poder executivo municipal, por meio da Secretaria da Fazenda e dos Setores de Talão de Produtor Rural da cidade e de Bujuru, estarão à disposição a partir do dia 23 de dezembro para fornecer as informações necessárias aos produtores sobre como baixar o aplicativo (App) no celular, realizar o cadastro de dados, emitir a Nota Fiscal Eletrônica e gerar guias de tributos incidentes.

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Assessoria de Comunicação Social 

Prefeitura Municipal de São José do Norte - Planejamento, Trabalho e Crescimento

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