Governo do Estado autoriza uso temporário do talão modelo A4 para produtores rurais
A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais.
Desde o último dia 5 de janeiro, a emissão de nota eletrônica passou a ser obrigatória para todos os produtores rurais em operações internas no Rio Grande do Sul. No entanto, a Secretaria da Fazenda prorrogou, até o próximo dia 30 de abril, o prazo para utilização do talão de produtor rural já impresso, modelo A4, para produtores rurais com receita bruta inferior a R$ 360 mil.
O modelo A4 da nota fiscal, em papel, conhecido como Talão do Produtor, deixou de ser aceito desde o último dia 5. A mudança começou pela faixa de produtores que têm maior faturamento e, aos poucos, foi expandida para pequenos produtores. A obrigatoriedade começou a valer em 2021 para os que tinham faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Em janeiro de 2025, foram abrangidos também os que tiveram receita bruta de R$ 360 mil ou mais com a atividade rural, além de todas as operações interestaduais. Para o último grupo, foi flexibilizado o uso das notas em papel até 30 de abril.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) oferece duas alternativas. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), disponível para download gratuito pelo celular, é o mais indicado. Como muitos trabalhadores estão no campo, sem acesso à internet, o App pode ser utilizado no modo off-line. Dessa forma, os usuários emitem a nota fiscal e, quando o aplicativo é conectado novamente a uma rede de internet, a nota é autorizada. No próprio aplicativo, os produtores podem apontar problemas, sugerir recursos ou solicitar a inclusão de novos produtos para comercialização.
Clique aqui para conferir o manual:
Outra opção para a emissão de nota eletrônica é a Nota Fiscal Avulsa (NFA-e) com acesso através do link https://nfe-extranet.sefazrs.rs.gov.br/apl/nfa/nfaLoginCidadao/nfaLoginCidadao.aspx , também gratuito. O sistema é indicado para operações mais complexas, como, por exemplo, as de exportação.
A partir de 1º de maio de 2026, fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo A4, informa a SEFAZ.
