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A Prefeitura Municipal de São José do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo (SMOU), vem a público esclarecer informações falsas que têm circulado nas redes sociais.
Recentemente, foram feitas publicações contendo informações falsas sobre o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo e rejeitado pela Câmara de Vereadores. Salientamos que é inverídica a afirmação de que o PL criaria gratificações para cargos em comissão (CCs). Os responsáveis pela publicação demonstram desconhecimento da legislação municipal, uma vez que a concessão de gratificações a CCs é conduta vedada.
O PL 043/2025 do Executivo Municipal, reprovado pela Câmara de Vereadores, tinha como objetivo a criação de uma comissão técnica composta, exclusivamente, por servidores efetivos da prefeitura municipal para realização da fiscalização dos mais de 70 contratos que a Secretaria de Obras possui.
A legislação determinava que a comissão fosse composta por um contador, um engenheiro, um mecânico e mais dois integrantes, que poderiam ser da área administrativa, para fiscalizar a execução de contratos que vão desde o abastecimento, manutenção de veículos, até serviços de limpeza urbana, coleta de lixo e aquisição de materiais. O aperfeiçoamento da fiscalização interna é essencial para garantir que fornecedores e prestadores de serviços cumpram na plenitude com suas responsabilidades contratuais, evitando que recursos públicos sejam desperdiçados e a administração pública lesada. Além disso, uma fiscalização efetiva também protege os trabalhadores das empresas que prestam serviços contínuos, visto que é papel da fiscalização verificar se as empresas estão honrando com os direitos sociais e trabalhistas de seus empregados.
A comissão seria uma ferramenta de fortalecimento e aperfeiçoamento dos processos fiscalizatórios já utilizados como uma demonstração de seriedade e transparência.
A gratificação prevista no PL seria paga a servidores públicos efetivos, ou seja, admitidos através de concurso público para o desempenho de funções, além das atribuições atinentes ao seu cargo.
Sendo assim, reforçamos que é falsa a informação de que seria pagas a CCs.
