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A Prefeitura de São José do Norte divulgou o calendário oficial de obrigações fiscais e tributárias para o exercício de 2026, conforme o Decreto nº 20.781, de 30 de dezembro de 2025. O documento estabelece as datas de vencimento, possibilidades de pagamento com desconto, prazos para pedidos de revisão, isenção ou impugnação de tributos, além da atualização monetária das bases de cálculo.
De acordo com o decreto, o Valor de Referência Municipal (VRM) foi atualizado em 4,46%, com base na variação do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, passando a ser fixado em R$ 85,17 para o ano de 2026. A atualização incide sobre tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e taxas de licenças, alvarás e fiscalização.
Pagamentos e descontos
O pagamento integral das taxas anuais de fiscalização, alvarás e do ISSQN fixo em cota única até 31 de março de 2026 garante 10% de desconto.
Para o IPTU, há duas opções de cota única:
27 de fevereiro de 2026: desconto de 10%;
31 de março de 2026: desconto de 7%.
Já a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRS) pode ser paga em cota única até 30 de janeiro de 2026, com 10% de desconto.
Revisões, isenções e impugnações
Os pedidos de revisão de cálculo ou impugnação do IPTU devem ser protocolados até 30 de abril de 2026 ou em até 30 dias a contar do recebimento da notificação de lançamento. Nos casos em que houver alteração do valor, o pagamento poderá ser realizado em até cinco parcelas mensais, mantido o direito ao desconto da cota única quando o pedido for feito antes do vencimento.
Para a TMRS, os pedidos de revisão, isenção, impugnação ou cancelamento devem ser protocolados até 30 de janeiro de 2026 ou em até 30 dias após o recebimento da notificação. Havendo revisão com alteração do valor, o tributo poderá ser parcelado em até 12 parcelas mensais.
Outras informações importantes
O decreto também estabelece que o valor mínimo para pagamento de tributos municipais é de R$ 10,00. Débitos não quitados até o vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos moratórios, conforme a legislação municipal vigente.
A Administração Municipal orienta os contribuintes a ficarem atentos aos prazos e a buscarem informações junto à Secretaria Municipal da Fazenda para esclarecimentos adicionais, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e o aproveitamento dos descontos previstos em lei.